Estima-se que serão entregues 39,5 milhões esse ano.

Começa no próximo dia 15 de março, o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda 2023 Pessoa Física.

Neste ano, uma das maiores mudanças é que o contribuinte poderá optar ainda por realizar os pagamentos do imposto a pagar por débito automático em quota única, ou em até oito vezes.

A Receita Federal estima que, entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações serão entregues durante o prazo.

É importante lembrar que para colocar o tributo em débito automático, o contribuinte precisa ser o titular da conta bancária.

Além disso, foram feitas algumas alterações na plataforma “Meu Imposto de Renda”.

Quem além do próprio contribuinte, também podem fazer uso da declaração pré-preenchida:

  • O procurador (pessoa física ou jurídica) do contribuinte, via procuração eletrônica;
  • A pessoa autorizada pelo contribuinte, como dependentes e grupos familiares por meio de uma nova funcionalidade intitulada “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta “Meu Imposto de Renda”.

 Vencimento das cotas 

Ao realizar a declaração do IMPOSTO DE RENDA 2023 e o contribuinte perceber que ainda tem valores a acertar com o fisco,  o seguinte cronograma de vencimento das cotas deve ser seguido:

  • Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
  • Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
  • Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
  • Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.

 Quem deve declarar 

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

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