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Em poucos passos, o sistema online do governo, permite consultar o DAS do Simples Nacional  se foi pago ou não.

BASTA SEGUIR AS DICAS LOGO ABAIXO, E ASSIM EVITAR MULTAS:
  1. Primeiramente acesse o PGDAS-D

Acesse o site do Simples Nacional e escolha a opção “PGDAS-D e DEFIS”. Todas as informações prestadas pelo sistema têm caráter declaratório e são transmitidas automaticamente para a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

  1. Faça seu login com certificado ou código de acesso

Para acessar o PGDAS-D, escolha uma das duas opções: fazer login com um certificado digital ou com o código de acesso. Podem ser utilizados os certificados digitais do tipo e-CNPJ, e-CPF do responsável legal da empresa ou procuração eletrônica, que funcionam como assinaturas digitais com validade jurídica. Se não tiver um certificado, poderá utilizar o número do CNPJ e CPF para gerar um código de acesso.

  1. Acesse a guia Débitos

Depois de logar no sistema do Simples Nacional, selecione a opção “Débitos” no menu principal. Em seguida, clique em “Consultar/Gerar DAS” para verificar a lista completa dos débitos com a Receita Federal.

Se houver dívidas pendentes, aparecerá um aviso de “Devedor” em vermelho ao lado do menu. Essa seção também permite imprimir os respectivos DAS para a regularização dos valores devidos.

  1. Use o e-CAC como alternativa

Outra opção para consultar se o DAS Simples Nacional foi pago é por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.

Basta acessar o portal da Receita, fazer login com seu código de acesso e senha (ou certificado digital) e clicar em “Pagamentos e Parcelamentos”.

Em seguida, escolha a opção “Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”.

Então, é só escolher o DAS e acessar a lista com todas as guias pagas, período de apuração, data de arrecadação, data de vencimento e valor total quitado pela empresa. Essa lista pode ser impressa e utilizada como Comprovante de Arrecadação.

Veja como proceder caso esteja irregular com o pagamento:

O processo é bastante simples: basta seguir os mesmos passos acima e, depois de consultar o débito pendente no PGDAS-D, escolher a opção para emitir um DAS de cobrança com todos os valores devidos.

Para pagamento de débitos anteriores a 2021, será necessária a geração de um DAS para cada período de apuração (PA), obrigatoriamente.

Para pagamento de débitos a partir de 2020, você poderá selecionar quantos períodos desejar, pois será gerado um único DAS para todos. É possível parcelar a dívida do DAS em até 60 meses.

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