Em poucos passos, o sistema online do governo, permite consultar o DAS do Simples Nacional se foi pago ou não.
BASTA SEGUIR AS DICAS LOGO ABAIXO, E ASSIM EVITAR MULTAS:
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Primeiramente acesse o PGDAS-D
Acesse o site do Simples Nacional e escolha a opção “PGDAS-D e DEFIS”. Todas as informações prestadas pelo sistema têm caráter declaratório e são transmitidas automaticamente para a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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Faça seu login com certificado ou código de acesso
Para acessar o PGDAS-D, escolha uma das duas opções: fazer login com um certificado digital ou com o código de acesso. Podem ser utilizados os certificados digitais do tipo e-CNPJ, e-CPF do responsável legal da empresa ou procuração eletrônica, que funcionam como assinaturas digitais com validade jurídica. Se não tiver um certificado, poderá utilizar o número do CNPJ e CPF para gerar um código de acesso.
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Acesse a guia Débitos
Depois de logar no sistema do Simples Nacional, selecione a opção “Débitos” no menu principal. Em seguida, clique em “Consultar/Gerar DAS” para verificar a lista completa dos débitos com a Receita Federal.
Se houver dívidas pendentes, aparecerá um aviso de “Devedor” em vermelho ao lado do menu. Essa seção também permite imprimir os respectivos DAS para a regularização dos valores devidos.
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Use o e-CAC como alternativa
Outra opção para consultar se o DAS Simples Nacional foi pago é por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.
Basta acessar o portal da Receita, fazer login com seu código de acesso e senha (ou certificado digital) e clicar em “Pagamentos e Parcelamentos”.
Em seguida, escolha a opção “Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”.
Então, é só escolher o DAS e acessar a lista com todas as guias pagas, período de apuração, data de arrecadação, data de vencimento e valor total quitado pela empresa. Essa lista pode ser impressa e utilizada como Comprovante de Arrecadação.
Veja como proceder caso esteja irregular com o pagamento:
O processo é bastante simples: basta seguir os mesmos passos acima e, depois de consultar o débito pendente no PGDAS-D, escolher a opção para emitir um DAS de cobrança com todos os valores devidos.
Para pagamento de débitos anteriores a 2021, será necessária a geração de um DAS para cada período de apuração (PA), obrigatoriamente.
Para pagamento de débitos a partir de 2020, você poderá selecionar quantos períodos desejar, pois será gerado um único DAS para todos. É possível parcelar a dívida do DAS em até 60 meses.
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