NÃO DEIXE PARA O ÚLTIMO DIA.

A declaração do Imposto de Renda 2022, mesmo tendo seu prazo prorrogado pela Receita Federal até 31 de maio, muitos ainda não fizeram a declaração.

A estimativa é que ainda faltam mais de 19 milhões de declarações do Imposto de Renda a serem entregues.

Fique atendo para não perder o novo prazo final de entrega do documento, caso contrário, terá que desembolsar no mínimo R$ 165,74 que corresponde 1% ao mês do imposto devido, e no máximo 20%.

Por tanto, vale apena não perder a data e antecipar a entrega, tendo assim maiores chances de receber a restituição mais cedo, da declaração do Imposto de Renda.

Vale lembrar; serão obrigados a declarar o IRPF 2022 todos os brasileiros com rendimentos tributáveis acima de    R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado.

Documentos necessários para declaração do Imposto de Renda

  • CPF;
  • Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras;
  • Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;
  • Atividade profissional exercida atualmente;
  • Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cálculo do imposto, por exemplo: despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação / instrução;
  • Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.

Calendário de restituições

As restituições do IRPF 2022 serão feitas em cinco lotes:

  • 31 de maio de 2022;
  • 30 de junho de 2022;
  • 29 de julho de 2022;
  • 31 de agosto de 2022;
  • 30 de setembro de 2022.

A novidade, optar a restituição via PIX:

A partir deste ano, o contribuinte poderá optar por receber a restituição via PIX, caso queira usar essa opção, facilite o preenchimento da informação de seguinte modo:

– Verifique se você possui uma chave PIX da sua conta bancária cadastrada com o número do seu CPF;

– Se não tiver, basta criar uma;

 – É necessário que a chave do PIX, seja igual ao CPF do titular da declaração;

– Não pode ser o e-mail, telefone ou chave aleatória, apenas o CPF;

A Receita fará o depósito na conta vinculada à chave CPF do contribuinte. Não será possível usar outras chaves PIX para o crédito, como as chaves de e-mail e celular.

Precisa de ajuda com o seu IR?

Conte com a VRS Contábil, será um prazer ajuda-lo (a).

Ligue já 11 2171  0800  – Adriana

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