NÃO DEIXE PARA O ÚLTIMO DIA.
A declaração do Imposto de Renda 2022, mesmo tendo seu prazo prorrogado pela Receita Federal até 31 de maio, muitos ainda não fizeram a declaração.
A estimativa é que ainda faltam mais de 19 milhões de declarações do Imposto de Renda a serem entregues.
Fique atendo para não perder o novo prazo final de entrega do documento, caso contrário, terá que desembolsar no mínimo R$ 165,74 que corresponde 1% ao mês do imposto devido, e no máximo 20%.
Por tanto, vale apena não perder a data e antecipar a entrega, tendo assim maiores chances de receber a restituição mais cedo, da declaração do Imposto de Renda.
Vale lembrar; serão obrigados a declarar o IRPF 2022 todos os brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado.
Documentos necessários para declaração do Imposto de Renda
- CPF;
- Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras;
- Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;
- Atividade profissional exercida atualmente;
- Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cálculo do imposto, por exemplo: despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação / instrução;
- Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.
Calendário de restituições
As restituições do IRPF 2022 serão feitas em cinco lotes:
- 31 de maio de 2022;
- 30 de junho de 2022;
- 29 de julho de 2022;
- 31 de agosto de 2022;
- 30 de setembro de 2022.
A novidade, optar a restituição via PIX:
A partir deste ano, o contribuinte poderá optar por receber a restituição via PIX, caso queira usar essa opção, facilite o preenchimento da informação de seguinte modo:
1º – Verifique se você possui uma chave PIX da sua conta bancária cadastrada com o número do seu CPF;
2º – Se não tiver, basta criar uma;
3º – É necessário que a chave do PIX, seja igual ao CPF do titular da declaração;
4º – Não pode ser o e-mail, telefone ou chave aleatória, apenas o CPF;
A Receita fará o depósito na conta vinculada à chave CPF do contribuinte. Não será possível usar outras chaves PIX para o crédito, como as chaves de e-mail e celular.
Precisa de ajuda com o seu IR?
Conte com a VRS Contábil, será um prazer ajuda-lo (a).
Ligue já 11 2171 0800 – Adriana