É preciso seguir as regras do 13º salário e das férias coletivas.
As empresas precisam se planejar para cobrir as despesas extras e cumprir os prazos estabelecidos. Uma dessas obrigações é o abono natalino.
O 13º salário deve ser pago em até duas parcelas.
A primeira pode ser paga de fevereiro a 30 de novembro, a critério da empresa. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
A primeira parcela corresponde à metade do salário do empregado e só é tributada pelo FGTS, que é recolhido em dezembro.
A contribuição previdenciária e o imposto de renda, se aplicável, serão descontados da segunda parcela, incidindo sobre o valor total do abono.
As férias coletivas também têm normas específicas. Segundo a CLT, elas podem ser divididas em até dois períodos de pelo menos 10 dias, podendo ser combinadas com as férias individuais.
Os dias restantes de férias podem ser concedidos de uma vez ou, com a concordância do empregado, em dois períodos: um de pelo menos 14 dias corridos e outro com duração mínima de cinco dias.
As férias coletivas não precisam abranger toda a empresa, podendo se restringir a alguns departamentos, desde que ninguém trabalhe neles.
O empregador deve comunicar as datas de início e término das férias coletivas à Delegacia Regional do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência.
O mesmo prazo deve ser seguido para enviar uma cópia desse comunicado ao sindicato da categoria e informar os trabalhadores sobre as férias.
Micro e pequenas empresas não precisam comunicar à DRT.
Assim como nas férias normais, o pagamento das férias coletivas, acrescido do terço constitucional, deve ser feito até dois dias antes do início delas.
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